Cresce o número de investidores de BITCOIN, assim como outras Criptomoedas menos famosas que possuem no mercado.
Porém o que muitos não sabem é se existe ou não a necessidade de declarar e recolher os devidos impostos desse investimento, muito devido a falta de claridade do próprio governo em se posicionar sobre o assunto, assim como das informações hoje presentes no mercado. Porém vamos abaixo a algumas informações relevantes para quem possui esse investimento e quer estar em dia com a Receita Federal.
Como Declarar no IRPF – Posse e Ganhos
Declarando Posse
Mesmo não considerando as criptomoedas de forma oficial, a Receita Federal, determina que a quantia deve ser declarada como “outros bens e direitos” no programa do IRPF. Vamos dar um rápido guia abaixo na navegação da tela do programa da Receita Federal em como se faz:
Programa do IRPF 2017 >> Fichas de Declaração >> Abrir a opção “Bens e direitos” >> Clique em “Novo”
Vá para o campo “Código”, insira a opção “99 – Outros bens e direitos”. Aqui você deve colocar na caixa “Descriminação” a quantidade de moedas que você possui. Um detalhe importante: Até o momento não existe uma cotação padrão considerada oficial, com isso é possível usar os valores determinados por quaisquer mercados de moedas digitais.
Outro detalhe importante é que as criptomoedas têm de ser declaradas pelo valor de aquisição.
Lembre-se de guardar toda a documentação de comprovação das operações, extratos de transações digitais, pois serão necessárias para incluir seus ganhos no Imposto de Renda.
É preciso declarar ganhos nas operações?
Os ganhos obtidos mensais acima de R$ 35.000 (trinta e cinco mil ), devem ser tributados, esses devem ser a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. As operações deverão estar comprovadas com documentação com isso, guarde os comprovantes de TED, depósitos ou transferências às corretoras.
Caso deseje pesquisar mais, vale a pena dar uma olhada no Código Tributário Nacional (CTN), Artigo 118; IN SRF nº 84/2001; IN SRF nº 599/2005.
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